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Ecad e hotelaria: novas regras

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Tempo de Leitura: 7 minutos

Sumário

    Recentemente o STF decidiu sobre novas regras em relação ao Ecad e hotelaria, um debate que se estende entre a experiência do hóspede, os direitos do artista e o proprietário. Neste artigo, veremos o que muda e como funciona bem essa relação entre Ecad e hotelaria. Confira!

     

    O que são os direitos autorais

    Um copyright ou direitos autorais, fornece ao proprietário o direito exclusivo de uma obra em particular por um período limitado de tempo. Assim, para que uma obra tenha “direitos autorais”, ela deve ser original e fixada de forma tangível, como uma gravação de som gravada (afixada em) em uma mídia ou em papel.

    Desta forma, existem muitos trabalhos com direitos autorais, sendo que alguns incluem obras literárias originais, coreografia, musicais, audiovisuais e outras obras artísticas gráficas.

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    Com isso, significa que até o logotipo de uma banda, a capa do álbum, os fotógrafos e os videoclipes podem ser potencialmente protegidos.

    Na verdade, a lei de direitos autorais não protege fatos, ideias, sistemas ou métodos de operação. Os direitos autorais também não protegem os títulos das músicas, nomes de bandas ou slogans. Isso significa que um artista não pode ter direitos autorais sobre o nome da banda ou os títulos das músicas.

    O que um copyright faz?

    O proprietário dos direitos autorais recebe cinco direitos exclusivos sobre o trabalho criado:

    (1) reproduzir a obra;

    (2) distribuir o trabalho;

    (3) preparar trabalhos derivados;

    (4) apresentar o trabalho publicamente;

    (5) exibir publicamente o trabalho.

    Isso significa que o proprietário tem o direito único e exclusivo de distribuir publicamente cópias da obra por meio da venda, aluguel ou arrendamento e de executar ou exibir publicamente a obra, como tocar publicamente uma gravação musical em um restaurante ou em um quarto de hotel.

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    Além disso, até o primeiro lançamento público inicial de uma composição musical, o compositor e a editora têm controle total sobre a emissão de licenças. No entanto, após esse primeiro lançamento, qualquer outra pessoa pode criar sua versão da música (uma faixa “cover”) pagando taxas legais e obtendo uma licença mecânica obrigatória.

    Ecad e Hotelaria

    No Brasil, o ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – é a principal agência de direitos, onde administra e emite licenças compulsórias e coleta e distribui as taxas de licença de royalties para as partes apropriadas.

    Na verdade, atividades musicais sempre levantam questões complexas. Principalmente no que diz respeito à propriedade intelectual. Esses desafios comprovam que o âmbito das atividades da indústria da música é muito amplo. Indo muito além de atividades de composição e performance.

    Dentro dos direitos autorais de músicas existem tipos diferentes de direitos:

    Direitos autorais de músicos

    Existem duas características principais, determinando a relação entre autores e quem mantém os direitos de uma obra. São os direitos morais e os direitos econômicos.

    Direitos de reprodução

    Asseguram ao autor ou o titular da obra, com reproduções em diferentes mídias e circunstâncias. Toda vez que uma música registrada é colocada em alguma plataforma, o direito de reprodução entra em ação. Em outras palavras, é o que garante royalties mecânicos. Também abrange músicas registradas utilizadas em filmes e comerciais.

    Direitos de distribuição

    Refere-se às ações, do autor ou titular, que disponibilizam a obra para terceiros.

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    Direitos de comunicação pública

    Diz respeito exclusivamente à disseminação da obra.

    No Brasil, o ECAD é a empresa que toma conta dos direitos autorais e tem os arquivos de todos os registros fonográficos feitos – obviamente, apenas daqueles artistas que registrarem seu trabalho.

    Problemas de direitos autorais comumente encontrados entre Ecad e hotelaria

    Veremos a seguir:

    Jukeboxes

    O sistema atual de licenciamento de jukeboxes é baseado em negociações voluntárias. De acordo com essas disposições [estatutárias], os proprietários dos direitos autorais de obras estão autorizados a negociar e concordar com os termos, taxas e distribuições.

    Partes privadas

    Uma questão que persiste sob a lei de direitos autorais é se o hoteleiro pode ser responsabilizado por uma violação de direitos autorais por uma pessoa ou entidade que aluga:

    • uma sala de jantar privada;
    • sala de banquete;
    • salão de baile no hotel

    Como o hotel recebe receitas de alimentos e bebidas da parte e, portanto, “se beneficia da atividade infratora”, a lei indica que, em certos casos, o dono da pousada pode ser responsabilizado perante o proprietário dos direitos autorais por qualquer violação desse tipo.

    Retransmissões

    A interceptação de comunicações de rádio ou televisão pode resultar em violações das leis de direitos autorais. Assim, onde um hoteleiro intercepta sinais de rádio ou televisão embaralhados, decodifica-os e retransmite a transmissão para os quartos, ele provavelmente está violando ambos os atos acima citados.

    Isso pode resultar não apenas em responsabilidade por danos, mas também em sanções criminais.

    No entanto, uma transmissão secundária de uma transmissão primária que incorpora uma exibição de desempenho não é uma violação se a transmissão secundária não for feita por um sistema a cabo e consistir inteiramente na retransmissão pelo hoteleiro.

    Dentro da área de serviço local da estação, para “acomodações privadas de hóspedes” em um hotel, e nenhuma cobrança direta é feita sobre a transmissão secundária.

    Além disso, o termo ‘alojamento privado’ está limitado a quartos privados ou usados ​​para festas privadas e não inclui salas de jantar, salas de reuniões ou quaisquer locais fora do círculo normal de uma família e seus conhecidos sociais.

    Assim, o bar local que reproduz um disco ou vídeo de um filme na televisão não está abrangido pela isenção. Além disso, não pode haver cobrança de admissão para ouvir a apresentação. A responsabilidade seria imposta quando o proprietário do estabelecimento tivesse instalado um sistema de som comercial ou convertido um aparelho receptor padrão no equivalente a um sistema comercial.

    Filmes fornecidos por hoteleiros e moteleiros em quartos

    Se o proprietário contratar os serviços de uma empresa para fornecer filmes no quarto, no serviço de filme no quarto (On ​​Command, nesse caso), o dono precisa ter certeza de que as empresas com as quais eles têm contrato concordam em proteger contra quaisquer reivindicações dos produtores.

    Portanto, aconselhamos os hoteleiros a revisarem cuidadosamente quaisquer contratos que possam considerar entrar em uma entidade que deseja fornecer filmes no quarto para seus hóspedes.

    Entre outras coisas, é muito importante que o contrato estabeleça claramente que a empresa fornecedora dos filmes, e não o dono da hospedaria, é a única responsável pelo cumprimento de todos os direitos autorais aplicáveis ​​e leis semelhantes e pelo pagamento de todas e quaisquer taxas devidas em virtude de essas leis.

    Ecad e hotelaria na vista do STF

    Recentemente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STF), deixou claro que a disponibilização de equipamentos para transmissão em quarto de hotel, motel e estabelecimentos similares garante a cobrança de direitos autorais pelo Ecad.

    Com isso, em andamento pelos processos ainda ocorrendo, e seguindo a Lei 11.771/2008 de Política Nacional de Turismo, excluiu-se quartos de hotel, motel e similares do conceito de local de frequência coletiva.

    De acordo com o dispositivo, a unidade destinada ao contratante deve ser individual e de uso exclusivo do hóspede.

    Assim, segundo o ministro, a legislação não veda a cobrança de direitos autorais pela sonorização dos quartos de hóspedes.

    “A jurisprudência desta corte, portanto, é pacífica no sentido de inexistir bis in idem mesmo quando contratado pelo empreendimento hoteleiro serviço de TV por assinatura, com instalação de televisões em ambientes de frequência coletiva do estabelecimento, incluindo os quartos dos hóspedes”, disse o ministro.

    O assunto, como vimos, ainda é polêmico, e está longe de ser decisivamente lacrado. Quer deixar seus comentários a respeito?

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